Processo 7004188-15.2025.8.22.0013

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004188-15.2025.8.22.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7004188-15.2025.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: C. A. D. S. ADVOGADO DO AUTOR: JOAO VICTOR SILVA ESPER, OAB nº RO9079 REU: M. D. C., E. D. R. ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por C. A. D. S. em face do Município de Cerejeiras e Estado de Rondônia. Narra a parte autora, em síntese, que perdeu integralmente o rim esquerdo em decorrência de falhas na prestação dos serviços públicos de saúde, após sucessivas omissões dos entes demandados no diagnóstico, regulação e realização de procedimento cirúrgico indicado, mesmo diante da evolução progressiva do quadro clínico desde 2019. Afirma que, apesar de reiteradas buscas por atendimento no âmbito do SUS e da existência de exames que evidenciavam obstrução urinária grave e necessidade de intervenção especializada, não houve encaminhamento tempestivo nem adoção de medidas eficazes para resolução do quadro, o que culminou em complicações infecciosas graves e, posteriormente, na realização de nefrectomia total. Sustenta que tanto o Município quanto o Estado permaneceram inertes, inclusive após provocação administrativa e judicial, deixando de viabilizar a cirurgia em tempo oportuno, circunstância que contribuiu diretamente para o dano irreversível, configurando falha na prestação do serviço público de saúde e ensejando responsabilidade civil solidária. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150.000,00 para cada ente, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia, em razão da redução da capacidade laborativa decorrente da perda definitiva do órgão, além da produção de prova pericial médica e a distribuição dinâmica do ônus da prova. Com a inicial vieram documentos. Consta na decisão de id. 130250397, que foi recebida a inicial e determinado o prosseguimento do feito com a citação das partes requeridas para querendo apresentarem contestação. A parte autora manifestou-se nos autos requerendo a juntada de documentação complementar (id. 130279260). Citado, o Estado de Rondônia apresentou contestação, arguindo, no mérito, a inexistência de responsabilidade civil, sob o fundamento de ausência de falha na prestação do serviço público de saúde e inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano alegado. Sustentou que a parte autora recebeu atendimento médico adequado, com realização de procedimentos e acompanhamento clínico, sendo a evolução para a nefrectomia decorrente da gravidade da enfermidade, e não de omissão ou negligência dos agentes públicos. Impugnou os pedidos indenizatórios, afirmando a ausência de prova de incapacidade laborativa e o caráter excessivo dos valores postulados, pugnando, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório e do eventual pensionamento. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos, com condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais, bem como a produção de provas (id. 131492221). Na oportunidade juntou documentos. Por sua vez, citado, o Município de Cerejeiras apresentou contestação (id. 133410682)., arguindo, no mérito, a inexistência de responsabilidade civil, sob o fundamento de ausência de…

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