Processo 7004191-42.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Número do processo: 7004191-42.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: DILMA ROSA DO NASCIMENTO, RUA 12 0119 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: POLLIANA DA SILVA ADAME, OAB nº RO11461 Polo Passivo: REU: BANCO INBURSA S.A., AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO K 1327 SAO PAULO - 01153-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, RUA URUAGUAIA 155, CONJUNTO 1305 CENTRO - 90010-140 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AV BORGES DE MEDEIROS 1909 CENTRO - 95690-000 - ROLANTE - RIO GRANDE DO SUL REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 26.954,16 ( vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos). DECISÃO Trata-se de ação declaratória de anulação/nulidade contratual c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência ajuizada por DILMA ROSA DO NASCIMENTO em face de BANCO INBURSA S.A, FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, por meio da qual a autora pretende a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, vinculados aos contratos nº QUA0000905364, nº 0103165342, nº 0105824636 e nº 0105348293. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora os documentos indiquem a existência de descontos no benefício previdenciário da autora, a própria inicial informa que os valores decorrentes dos empréstimos foram recebidos pela parte autora, sobrevindo, posteriormente, transferências via Pix para terceiro estranho à relação processual. O boletim de ocorrência constante do ID 136392019 noticia possível estelionato, mas, neste juízo de cognição sumária, não comprova, de forma suficiente, que os réus tenham participado da fraude narrada ou que as contratações sejam manifestamente inexistentes ou inválidas. A controvérsia demanda prévia formação do contraditório, especialmente para que as instituições financeiras apresentem os instrumentos contratuais, comprovantes de aceite, gravações, logs, histórico de averbação, documentos de liberação dos valores e demais elementos necessários à adequada compreensão das operações impugnadas. Assim, ausente, por ora, prova documental robusta da probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Defiro o benefício da justiça gratuita pois houve requerimento expresso e a parte autora juntou documentos suficientes os quais comprovam ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). Entretanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, responderá nas penas da Lei. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, considerando a hipossuficiência da autora/consumidora na produção de provas, especialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.