Processo 7004203-30.2024.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004203-30.2024.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004203-30.2024.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo AUTOR: CAIRU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 REU: GUSTAVO HENRIQUE MOURA PIACENTINI, ISAIAS ALVES PAPASSONI, EDISON FERNANDO PIACENTINI REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança movida por CAIRU TRANSPORTES LTDA. em face de GUSTAVO HENRIQUE MOURA PIACENTINI, ISAIAS ALVES PAPASSONI e EDISON FERNANDO PIACENTINI. A autora alega que celebrou contrato de locação comercial com os dois primeiros requeridos, figurando o terceiro como fiador da obrigação, tendo sido ajustado aluguel mensal no valor de R$ 6.650,00. Sustenta que os locatários deixaram de adimplir os aluguéis e demais encargos contratuais, acumulando débito cujo valor foi discriminado na petição inicial e documentos que a acompanham (ID 109481030 e seguintes). Ao final, requereu a condenação dos réus ao pagamento dos valores inadimplidos, acrescidos dos encargos previstos contratualmente. Recebida a inicial, foi determinada a citação dos requeridos (ID 109641476). O requerido Edison Fernando Piacentini foi regularmente citado e não apresentou contestação (ID 111055397). Após diversas tentativas frustradas de localização dos requeridos Gustavo Henrique Moura Piacentini e Isaias Alves Papassoni, foi deferida a citação por edital (ID 127915601, 128762503, 128762520), com posterior nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial. Foi apresentada manifestação por terceiros estranhos ao processo, informando a celebração de ajuste entre os locatários e tais sujeitos, com suposta assunção da dívida objeto desta demanda (ID 133377819). A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, sustentando a ausência de elementos fáticos que permitissem o oferecimento de defesa específica (ID 135405371). A autora apresentou impugnação à contestação e informou não anuir à alegada assunção da dívida por terceiros, noticiada em processo diverso (ID 136877844). Instadas a especificarem provas, as partes não requereram a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é eminentemente documental e os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial, inexistindo necessidade de dilação probatória. Da revelia do requerido Edison Fernando Piacentini: O requerido Edison Fernando Piacentini foi regularmente citado (ID 111055397) e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Incidem, portanto, os efeitos da revelia previstos no art. 344 do Código de Processo Civil em face de Edison Fernando Piacentini, ressalvando-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa e deve ser analisada em conjunto com o acervo probatório produzido. No caso concreto, a documentação juntada pela autora corrobora integralmente os fatos narrados na exordial. Quanto aos requeridos Gustavo Henrique Moura Piacentini e Isaias Alves Papassoni, embora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados