Processo 7004215-97.2026.8.22.0001
TJRO • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7004215-97.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO CHAVES ABDALLA, OAB nº AL12648 REQUERIDO: CARVALHO & VIEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020, NEIDY JANE DOS REIS, OAB nº RO1268 Valor da causa: R$ 67.374,38 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (ID. 139957126), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. REQUERIDO: CARVALHO & VIEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 37798538000101, JULIO DE CASTILHO 846, SALA 205 PAVMTO2A OLARIA - 76801-238 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 27 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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