Processo 7004248-60.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7004248-60.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CLARICE SILVESTRE FRANCA ADVOGADOS DO AUTOR: DARCI ANDERSON DE BRITO CANGIRANA, OAB nº RO8576, GABRIELA CARVALHO GUIMARAES, OAB nº RO8301 Polo Passivo: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. REU SEM ADVOGADO(S) BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A CNPJ n. 01.181.521/0001-55 Av. Assis Brasil, n. 3940, andar 12, Bairro São Sebastião Porto Alegre/RS CEP: 91.060-900 ou Av. Fortaleza, n. 5124, Centro Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 Valor da causa: R$ 39.235,00 Decisão servindo de CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS/JUNTADA DE DOCUMENTOS e demais atos necessários a seu cumprimento. (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) Recebo a inicial, sob responsabilidade da interessada. 1) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por CLARICE SILVESTRE FRANCA em face do BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A. 2) Tendo em vista que não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, atento aos arts. 33, 123 e 261, todos das DGJ, art. 35, VII, da LOMAN e, art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24.08.2016, as custas serão ao final, pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza da causa. Quanto ao benefício postulado (Assistência Judiciária Gratuita) e nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, deveriam ser apresentados os documentos abaixo: a) certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome do Autor e cônjuge. b) certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado e outros animais em nome do Autor e cônjuge. c) certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seus sócios. d) apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora. e) apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas. f) apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora dos últimos 3 meses. g) informar acerca da existência de empresas outras atividades em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o). h) certidões dos cartórios de protestos e outros órgãos de restrição ao crédito. 2.1) Não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, reafirmo: as custas serão ao final, pelo vencido (art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24/8/2016). 3) Passo a pronunciar quanto ao art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM. Apesar do previsto no art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação, pois não haverá acordo (em outros processos desta natureza geralmente não há acordo). Trata-se de ato que apenas atrasa o andamento processual, sem resultado algum. Caso pretendam realizar algum acordo, basta trazê-lo aos autos para apreciação. 4) Sirva esta como CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do Requerido BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A, CNPJ n. 01.181.521/0001-55 pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos. 4.1) Por objetividade, RECOMENDA-SE ao Requerido (já com a resposta) juntar toda documentação que tenham acerca dos fatos em questão, bem como,…
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