Processo 7004248-69.2026.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7004248-69.2026.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425 EXECUTADO: MATEUS COLADINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Serve este despacho como Certidão de Admissão de Execução para efeitos das disposições do art. 828, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). Ficam as partes intimadas via DJEN. Á CPE: 1. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora via DJEN/PJe para, em 5 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Regimento de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Sisbajud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte credora via DJEN/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal,30 de abril de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito ____________________________________ MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO EXECUTADO: MATEUS COLADINI, CPF nº 033*****236, Linha 05, Lote 20, Gleba 05, Chácara – S/N, Zona Rural, Ministro Andreazza-RO, CEP 76.919-000 Finalidade: CITAÇÃO a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta ação e: PAGAR a dívida atualizada de R$ 75.208,61, da seguinte forma: Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: Pagar diretamente ao Credor ou ao seu advogado, mediante recibo; OU Apresentar comprovante de pagamento na Central de Atendimento Cível no Fórum. Para tanto, a parte Devedora: Atualiza o débito no site do Tribunal em https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial/calculo-geral; Emite boleto para depósito judicial em https://www.tjro.jus.br/sisdejud/emitir; Realiza o pagamento no banco; Apresenta o comprovante na Central de Atendimento Cível. Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado para atuam em sua defesa): Entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); Saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado ou aviso de recebimento aos autos. Observações para o(a) Oficial(a) de Justiça: Decorrido o prazo de 3 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. Não encontrado a…
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