Processo 7004257-37.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7004257-37.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo n.: 7004257-37.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 16.116,00 (dezesseis mil, cento e dezesseis reais) Parte autora: EULANE STOFEL SAMPAIO, RUA RIO TAPAJÓS 708, CASA DOM BOSCO - 76907-754 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAYKE STOFEL SAMPAIO, OAB nº RO13533 Parte requerida: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 3003, PARTE E BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, AVENIDA TANCREDO NEVES, - LADO ÍMPAR CAMINHO DAS ÁRVORES - 41820-021 - SALVADOR - BAHIA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da LJE. Trata-se de ação de restituição de valor c.c. indenização por dano moral, decorrente de suposta fraude em boleto bancário. O feito comporta julgamento imediato, pois os fatos e questões de direito em debate não requerem a produção de outras provas além das que já constam dos autos, consoante art. 355, I, do CPC. A relação jurídica havida entre as partes é regulada pela legislação consumerista, sendo as partes enquadradas às definições de consumidor e fornecedor, nos termos da Lei n. 8.078/90, incidindo à espécie, portanto, as regras de ordem pública, cogentes e de interesse social. A autora narra que, em 10/02/2026, foi vítima de golpe praticado por terceiro via WhatsApp, ocasião em que foi induzida ao pagamento de dois boletos, nos valores de R$ 1.998,00 e R$ 4.118,00, totalizando R$ 6.116,00. Alega que os boletos foram emitidos/operacionalizados por intermédio da requerida e que, tão logo descobriu a fraude, comunicou o ocorrido à instituição financeira, inclusive por protocolo de atendimento, sem que houvesse providência eficaz para impedir a liquidação ou preservar os valores. A responsabilidade da requerida decorre de os boletos terem sido processados, no ambiente do Mercado Pago, cabendo à instituição demonstrar a regularidade da emissão, a identidade dos beneficiários, os horários de liquidação e as providências adotadas após a comunicação da fraude. A contestação não se desincumbiu desse ônus. A requerida não apresentou prova técnica individualizada sobre os boletos discutidos, não indicou os dados dos beneficiários, não demonstrou o horário de liquidação, não juntou histórico completo do atendimento administrativo, não comprovou impossibilidade técnica de bloqueio e não demonstrou que tenha realizado qualquer providência cautelar mínima após a comunicação do golpe. Limitou-se a invocar mecanismos genéricos de segurança e orientações públicas contra golpes digitais. A instituição financeira e de pagamento tem dever de cautela, segurança e cooperação na prevenção de fraudes. O caso também se distingue das hipóteses de Pix em que a transferência é instantânea e a instituição, conforme as circunstâncias, pode não dispor de tempo material para impedir a consumação da operação. Aqui se discute pagamento por boleto bancário. Os boletos pagos até 13h30 podem ser compensados no mesmo dia, ao passo que pagamentos realizados após esse horário seguem, em regra, para liquidação posterior, o que reforça a possibilidade de providência cautelar quando a reclamação é feita em tempo útil. Portanto, não se trata de fortuito externo apto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados