Processo 7004266-59.2023.8.22.0019
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004266-59.2023.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): COPEL TELECOMUNICACOES S.A. Advogado(a): DANILO WALLACE FERREIRA SOUSA, OAB nº RO6995, WANDERLUCE BARBOSA SILVA, OAB nº RO13578 Réu(s): LUCAS GUILHERME MARTINS Advogado(a): ROBERLEI ALDO QUEIROZ, OAB nº PR27616, THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937 SENTENÇA Intimado para comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou é excessiva, a parte requerida requereu o cumprimento da obrigação ID 139218449. O requerente requereu a expedição de alvará (ID 138913686). Dessa forma, conforme a minuta anexa, procedi com a conversão do valor bloqueado em penhora em favor da parte exequente. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC). Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01619067-0, Valor R$ 596,79 FAVORECIDO: VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 24.388.967/0001-50, Conta de Destino: ITAÚ UNIBANCO S.A. (341), Agência nº 8774, Conta nº 37864-3, Valor R$ 596,79 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 24 de julho de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
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