Processo 7004268-86.2024.8.22.0021

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7004268-86.2024.8.22.0021
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7004268-86.2024.8.22.0021 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIRCEU MESSIAS NUNES ADVOGADO DO REQUERENTE: REGIANE LEGORA, OAB nº RO13569 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando os cálculos apresentados, cumpra-se o determinado na decisão de ID. 127371150 e intime-se o Requerido para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). Destaco que no mesmo prazo deverá informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. Caso não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. Havendo pedido expresso do(a) causídico(a), defiro o pedido de destacamento de honorários, desde que juntado o contrato de honorários, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, STF. Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre os referidos expedientes para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Buritis, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito

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