Processo 7004269-55.2025.8.22.0015

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7004269-55.2025.8.22.0015
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7004269-55.2025.8.22.0015 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária Requerente ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, AV SENADOR ROBERTO SIMONSEN 304, - DE 251/252 A 1009/1010 SANTO ANTONIO - 09530-401 - SÃO CAETANO DO SUL - SÃO PAULO Advogado(a) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido(a) MARCOS DE SOUZA FONSECA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV YOSSIF MELHEM 1721, CASA SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. A parte autora requereu a expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel, VIVO, TIM e CLARO, bem como às concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Rondônia, a fim de identificar o endereço atualizado do requerido. Sobre o tema, o TJ-RO já decidiu: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Localização de endereço do devedor. Expedição de ofício às Concessionárias de Serviço Público Do Estado. Possibilidade. Recurso provido. Frustradas as tentativas de localização da parte executada pelos meios convencionais, o pedido de expedição de ofício às Concessionárias de Serviço Público do Estado encontra amparo nos princípios da cooperação processual e da efetividade do processo, revelando-se útil e adequado para a finalidade pretendida. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810858-68.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes, Relator(a) do Acórdão: ISAIAS FONSECA MORAES Data de julgamento: 15/12/2023) Dessa forma, DEFIRO o pedido. Anote-se a qualificação do requerido: MARCOS DE SOUZA FONSECA - CPF XXX.XXX.XXX-XX. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte autora imprimir e entregá-la, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, bem como à CAERD/RO e à ENERGISA/RO, para que informem ao Juízo se possuem cadastro em nome da requerida em suas bases de dados, em especial o endereço. Sobrevindo endereço diverso daqueles constantes nos autos, proceda com a citação, independente de nova conclusão. Pratique o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de abril de 2026 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito

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