Processo 7004283-29.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7004283-29.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7004283-29.2026.8.22.0007 AUTOR: EDISSON CAUS, LINHA 10 LOTE 10 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS, OAB nº RO10372, FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito proposta por EDISSON CAUS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual se discute a legalidade da cobrança de valores a título de energia reativa excedente em unidade consumidora rural, apontando-se suposta inadequação da conduta da ré a normativos da ANEEL e ao Código de Defesa do Consumidor. A parte autora relata que a ré vem realizando cobranças indevidas a título de “energia reativa excedente” na sua unidade consumidora, mesmo após decisão judicial anterior (processo n. 7002652-55.2023.8.22.0007) que reconheceu a ilegalidade dessas cobranças e determinou a restituição em dobro dos valores pagos até 06/03/2023. Argumenta que integra o Grupo B de consumidores (Classe: 04 Rural / Subclasse: Agroindustrial / Subgrupo: B2-Rural) e, conforme a Resolução ANEEL n. 414/2010 (art.76, parágrafo único), unidades do Grupo B não podem ser cobradas por excedente de energia reativa. Por sua vez, a ré sustenta que a cobrança de energia reativa excedente, lançada nas faturas do autor, é legal e amparada pelas normas da ANEEL, especialmente após a vigência da Resolução Normativa ANEEL n.1.000/2021. Afirma que, embora o consumidor possa optar por tarifa do Grupo B se for mais benéfica, o tipo de atendimento técnico permanece como Grupo A (atendido em média tensão). Destaca que a cobrança de energia reativa excedente é obrigatória para unidades do Grupo A optantes por tarifa do Grupo B, conforme art.304 da Resolução ANEEL n. 1.000/202 e pleiteia a produção de prova pericial para demonstrar o correto enquadramento e situação técnica da unidade consumidora do autor. Na fase de instrução, notadamente em razão da contestação apresentada e das questões técnicas que envolvem o fornecimento, enquadramento da unidade, funcionamento do sistema de medição e tarifação, restou evidenciada controvérsia baseada em elementos técnicos especializados, cuja elucidação demanda a realização de prova pericial complexa. Pois bem. A discussão central diz respeito ao correto enquadramento técnico-tarifário da unidade, à legalidade da cobrança de energia reativa excedente e às exigências procedimentais para sua cobrança após as mudanças trazidas pela RES. ANEEL n. 1.000/2021. No presente caso, verifico ser imprescindível a realização de perícia técnica para apurar o exato enquadramento técnico-tarifário da unidade consumidora; as condições técnicas do fornecimento (atendimento em tensão primária – Grupo A, ainda que optante de tarifa do Grupo B); a regularidade, funcionamento e aferição dos equipamentos medidores, bem como eventual adequação do fator de potência; demais parâmetros técnicos que exigem conhecimento especializado em engenharia elétrica. A necessidade de prova técnica, a ser produzida por perito com formação na área de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados