Processo 7004288-09.2025.8.22.0000
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7004288-09.2025.8.22.0000 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: EVANDO EMERSON LOPES SANTANA ADVOGADOS DO RECORRIDO: LEANDRO NASCIMENTO DA CONCEICAO, OAB nº RO10068A, POLLYANA JUNIA MUNIZ DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO5001A RELATÓRIO Dispensado. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Trata-se, na origem, de pretensão declaratória de nulidade de débito decorrente de recuperação de consumo com pedido de indenização por danos morais, que foi julgada parcialmente procedente, sendo negado somente o dano moral. A Energisa apresentou Recurso Inominado alegando que a irregularidade seria "externa" (fase invertida no bloco de terminais) e que, por tal razão, a avaliação técnica seria prescindível. Todavia, o acervo probatório — notadamente a Ordem de Serviço nº 122208049 — confirma que houve a efetiva substituição do medidor na data da inspeção. Ao proceder à retirada do equipamento, a distribuidora atrai a incidência do Art. 592 da Resolução nº 1.000/2021-ANEEL. Não restou comprovado nos autos o acondicionamento lacrado do aparelho, tampouco a notificação prévia de 10 (dez) dias para que o consumidor pudesse acompanhar a avaliação técnica em laboratório. A produção de prova unilateral, despida do contraditório técnico, contamina a legalidade da apuração. Além disso, nos termos do art. 591, § 3º, da Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL, é imprescindível que, em situações em que o TOI não seja assinado pelo consumidor, a concessionária promova sua remessa por meio de modalidade que permita a comprovação do recebimento, e não meramente do envio. A norma, ao estabelecer essa exigência, visa garantir que o consumidor tenha ciência efetiva do conteúdo do TOI e das consequências que dele decorrem, resguardando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. No presente caso, a concessionária ré sustenta que o TOI foi deixado no local ao final da inspeção. Todavia, tal circunstância, por si só, não atende à exigência normativa, uma vez que apenas comprova que o TOI foi deixado no local, mas não o efetivo recebimento pelo consumidor. A simples deposição do TOI em local de acesso não assegura que o destinatário tenha, de fato, tomado conhecimento do conteúdo, configurando inobservância ao rito estabelecido pela ANEEL. Para além do vício formal, o exame do histórico de faturamento revela a improcedência material da pretensão recuperatória. A recuperação de receita pressupõe que o consumidor tenha usufruído de energia efetivamente utilizada e não faturada. No caso, a inspeção e a suposta regularização ocorreram em 07/02/2025. Ao confrontar os registros posteriores a essa data, verifica-se que o padrão de consumo da unidade permaneceu estável, com oscilação média de apenas 79 kWh — variação esta plenamente compatível com a sazonalidade climática e o aumento de temperatura na região. Se a irregularidade fosse apta a gerar um débito de R$ 6.526,90 em apenas 6 (seis) meses, o consumo real deveria ser substancialmente superior ao registrado anteriormente. A ausência de benefício econômico, aliada à nulidade do procedimento administrativo por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.