Processo 7004291-94.2026.8.22.0010

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004291-94.2026.8.22.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7004291-94.2026.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 1.085,34 EXEQUENTE: 31.884.900 SAMUEL DEGASPERI, CNPJ nº 31884900000172, PIONEIRO CLAUDIO BELENELLE 410 GREENVILLE II - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, PRESIDENTE MEDICI 1893, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, AVENIDA PORTO VELHO 2474, APTO 04 CENTRO - 76963-878 - CACOAL - RONDÔNIA, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, AVENIDA SÃO PAULO 3910, - DE 3728 A 4064 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-618 - CACOAL - RONDÔNIA, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, RUA PRESIDENTE MÉDICI 1897, REPISO NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 EXECUTADO: ERLANDRIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA OSVALDO CRUZ 6252 BAIRRO INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (Provimento nº 019/2021 - DJe 156, de 23/08/2021). Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e)…

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