Processo 7004311-13.2025.8.22.0013
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7004311-13.2025.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: 20.841.554 IRACILMA MORENO DE SOUSA ARAUJO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LEANDRO GREGIANINI, OAB nº RO14925, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 EXECUTADO: NEIDE ROCHA ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS, OAB nº RO9170 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida apresentou defesa informando que houve o pagamento integral da dívida antes do ajuizamento da ação, bem como requereu a imposição de multa por litigância de má-fé em razão da cobrança indevida (ID 132354180). A parte exequente informou que, de fato, houve a quitação integral da dívida, requerendo a extinção do feito (ID 134705417). Pois bem. Indefiro o pedido de aplicação de multa, pois não ficou evidenciado dolo processual inequívoco da parte autora, seja na tentativa de alterar a verdade dos fatos ou de tumultuar o andamento do processo, não se caracterizando litigância de má-fé pela simples propositura de demanda, bem como o exequente reconheceu o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Em caso análogo decidiu a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PEDIDO CONTRAPOSTO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE DOLO INEQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação por litigância de má-fé e de repetição em dobro com fundamento no art. 940 do Código Civil, após ação de cobrança considerada improcedente e com alegação da existência de outra ação com mesmo fato gerador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a parte autora praticou litigância de má-fé, comprovando-se dolo processual inequívoco consistente em alteração intencional da verdade dos fatos ou tumulto ao regular andamento do processo; e (ii) se há comprovação de má-fé do credor de modo a justificar a aplicação do art. 940 do Código Civil e a repetição do indébito. III. Razões de decidir 3. Não ficou evidenciado dolo processual inequívoco da parte autora, seja na tentativa de alterar a verdade dos fatos ou de tumultuar o andamento do processo, não se caracterizando litigância de má-fé pela simples propositura de demanda, ainda que posteriormente considerada improcedente. 4. Para aplicação do art. 940 do Código Civil é imprescindível a comprovação de má-fé na cobrança de dívida já paga, não bastando o mero equívoco interpretativo do credor. Ausente prova cabal da intenção dolosa, deve ser afastada a penalidade pleiteada. 5. A menção genérica à existência de outra ação com o mesmo fato gerador, desacompanhada de prova, não enfraquece o direito da parte nem autoriza o deferimento dos pedidos do recorrente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé e a condenação à repetição em dobro de valor cobrado exigem prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.