Processo 7004323-02.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004323-02.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7004323-02.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: MARINEIS HOLANDA DE SOUZA, OAB nº RO13685 Polo Passivo: DAHYANY TEODOSIO OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte autora, por meio da petição de ID 138098128, requer a reconsideração da decisão de ID 136884101, que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais. Para subsidiar o pedido, juntou, entre outros documentos, certidão negativa de semoventes de ID 138098134, certidão negativa de participação empresarial de ID 138098136, comprovantes de despesas dos IDs 138098137, 138098138, 138098139, 138098142 e 138098144, declaração de hipossuficiência de ID 138098145, certidão de propriedade de veículo de ID 138098146, declaração de imposto de renda de ID 138098147, contracheque de ID 138098149 e comprovante de pagamento de empréstimo de ID 138099302. Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas processuais. É o necessário. Decido. Do pedido de reconsideração Inicialmente, o denominado pedido de reconsideração não possui natureza recursal, por não estar previsto no rol do art. 994 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não substitui o recurso cabível, nem suspende ou interrompe o respectivo prazo. Nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A declaração apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada pelos elementos constantes dos autos. No caso, os documentos juntados não alteram a conclusão anteriormente adotada. A declaração de imposto de renda de ID 138098147 demonstra que a autora recebeu rendimentos tributáveis de R$ 100.475,08 no ano-calendário de 2025 e possuía bens e direitos no valor de R$ 53.407,49, compreendendo automóvel, motocicleta, quotas de capital e disponibilidades financeiras. O mesmo documento registra dívidas e ônus reais no valor de R$ 25.936,01. O contracheque de ID 138098149, relativo ao mês de abril de 2026, informa remuneração bruta de R$ 9.799,22 e valor líquido de R$ 5.944,43. Registre-se, ainda, que, embora a decisão de ID 136884101 tenha solicitado os comprovantes de rendimentos dos três meses anteriores, foi juntado apenas um contracheque. Os comprovantes de despesas com moradia, água, energia elétrica, internet, cartão de crédito, empréstimos e financiamento demonstram a existência de compromissos financeiros e possível dificuldade momentânea. Não evidenciam, contudo, impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sobretudo diante da renda e do patrimônio declarados. A gratuidade da justiça não exige estado de miserabilidade, mas pressupõe demonstração de que o pagamento das custas comprometeria a manutenção digna da parte e de sua família. Os elementos apresentados não são suficientes para comprovar tal circunstância. Desse modo, não há fundamento para retratação, razão pela qual mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça constante da decisão de ID 136884101. Do parcelamento das custas Por outro lado, considerando o elevado valor atribuído à causa e, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados