Processo 7004331-32.2024.8.22.0015

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004331-32.2024.8.22.0015
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Número do processo: 7004331-32.2024.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ELZELI MARIA DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 Valor da causa: R$ 146.441,30cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos. DECISÃO Recebo o feito no estado em que se encontra. I- RELATÓRIO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ELZELI MARIA DE SOUZA, por meio da qual sustenta, em síntese, a suspensão da presente execução em razão da existência de embargos à execução em trâmite, nos quais se discute o alongamento/prorrogação da dívida; a nulidade da constrição, sob o argumento de que os imóveis penhorados constituem bem de família e pequena propriedade rural trabalhada pela família; e a inobservância da ordem legal de preferência prevista no art. 835 do Código de Processo Civil (id 126217991). A parte exequente apresentou manifestação, pugnando pela rejeição da impugnação e manutenção da penhora do imóvel (id 130903332). É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTO II.1- DA ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Sustenta a executada que a presente execução deveria ser extinta, ao argumento de que a cédula executada seria inexigível em razão da discussão travada nos embargos à execução acerca do alegado direito ao alongamento/prorrogação da dívida rural. Requer, ainda, a suspensão da execução até o julgamento da demanda correlata, sob alegação de risco de decisões contraditórias. Nos termos do art. 784, §1º, do Código de Processo Civil, a propositura de ação relativa ao débito constante do título executivo não impede o regular prosseguimento da execução. Ademais, a mera existência de embargos à execução ou de demanda em que se discuta a relação jurídica subjacente não retira, por si só, a exigibilidade do título executivo, tampouco impõe a paralisação automática da execução, salvo concessão expressa de efeito suspensivo, previsto no art. 919 do CPC, circunstância que não se verifica no caso concreto. Assim, inexistindo decisão que suspenda a exigibilidade da obrigação ou atribua efeito suspensivo aos embargos à execução, não há fundamento para a extinção da presente execução, tampouco para a suspensão do feito ou dos atos expropriatórios. II.2- DO ALEGADO EXCESSO DE PENHORA E DA MENOR ONEROSIDADE O processo executivo deve se desenvolver em equilíbrio entre a efetividade da tutela executiva e a vedação à onerosidade excessiva ao executado. Com efeito, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução realiza-se no interesse do exequente, de modo a assegurar a satisfação do crédito perseguido. Por outro lado, o art. 805 do mesmo diploma estabelece que, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, deverá ser adotado aquele menos gravoso ao executado. Assim, a atividade executiva deve harmonizar a satisfação do crédito com a vedação a constrições patrimoniais manifestamente excessivas ou desproporcionais. No caso em exame, a certidão de penhora e avaliação (id 128475212) demonstra que a constrição alcançou três imóveis rurais (lotes nº 09, 10 e 15 da Gleba 07), avaliados em conjunto em R$ 9.392.620,00, ao passo que o crédito exequendo corresponde a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados