Processo 7004342-74.2023.8.22.0022

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7004342-74.2023.8.22.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004342-74.2023.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: MARCOS RODRIGO ZAFALON Advogado(a): WILLIAN SILVERIO CHICONATTO, OAB nº PR65866 Polo passivo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por MARCOS RODRIGO ZAFALON em face de BANCO DO BRASIL, partes devidamente qualificadas. Informou-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado. Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Verifico que a parte requerente informou dados bancários em nome de seu advogado para levantamento dos valores depositados. Assim, considerando a existência de poderes especiais "para receber" (vide procuração ao id. 97759817), defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor do advogado do autor, com base nos dados bancários apresentados no feito. Com o fito de otimizar os trabalhos e em primazia à celeridade, serve a presente sentença de Alvará Eletrônico de Levantamento. Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias, devendo ser observados os seguintes dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 5.252,72 WILLIAN SILVERIO CHICONATTO / 077.***.***-77 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 4473 Conta: 01524581-3 Sim Em Conta (756) Agência: 43** Conta: 1*****-8 Total R$ 5.252,72 Após o levantamento do Alvará, a conta judicial deverá permanecer zerada. Constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo fazer conclusão dos autos para novas deliberações. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituta

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