Processo 7004347-45.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7004347-45.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 10.000,00 Parte autora: NEILIANE SILVA LEITE Advogado: MARCIO SUGAHARA AZEVEDO, OAB nº RO4469 Parte requerida: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, pois demonstrada a hipossuficiência econômica alegada. Compulsando os autos, bem como o Sistema de Processos Judiciais Eletrônicos - PJE, verifico tramitar nesta unidade, as ações sob n. 7004348-30.2026.8.22.0005 e 7004349-15.2026.8.22.0005, ambas com causa de pedir idêntica à presente, pois tal como neste feito discute-se a responsabilidade da requerida por possíveis danos experimentados por passageiros de ônibus do mesmo núcleo familiar que adquiriram passagem para o seguinte trecho: Origem: município de Ji-Paraná/RO e destino: município de Rondonópolis/MT - saída no dia 06/02/2026 às 19h10 e previsão de chegada em às 19h10 do 07/02/2026, totalizando 24h de viagem. O art. 55 do digesto processual civil estabelece expressamente que: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. [...] § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. POSTO ISSO, reconheço e determino a conexão dos feitos para decisão em conjunto. À CPE para que adote as seguintes providências: Associe o presente feito aos processos de n. 7004348-30.2026.8.22.0005 e 7004349-15.2026.8.22.0005 para decisão conjunta. 1) DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO de forma conjunta com os autos 7004348-30.2026.8.22.0005 e 7004349-15.2026.8.22.0005, a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022. 2) Em seguida, cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput), a fim de comparecer virtualmente à audiência acima designada, salvo se manifestar desinteresse em autocomposição ou acordo, mediante petição nos autos no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência; 2.1) O responsável pela serventia extrajudicial, ou preposto(a) legalmente por ele indicado(a) (art. 18, Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ), responsável pelo cumprimento das diligências de citação e intimação, deverá colher e certificar o número de telefone das partes, com o intuito de colaborar para a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo WhatsApp. 3) No expediente de citação e no cumprimento do ato deverão ser observadas as normativas constantes nos artigos 243 e seguintes do CPC, inclusive no que diz respeito aos requisitos do expediente (artigos 248 e 250) e forma de realização do ato, tanto pela CPE quanto pelo responsável pela serventia extrajudicial, ou preposto(a) legalmente por ele indicado(a) (art. 18, Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ), este último para…
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