Processo 7004370-84.2023.8.22.0008

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7004370-84.2023.8.22.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldemir de Oliveira
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2026 Processo: 7004370-84.2023.8.22.0008 Apelação Origem: 7004370-84.2023.8.22.0008 Espigão do Oeste/1ª Vara Genérica Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Gerfino Alves de Souza Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663) Apelado/Apelante: Indústria e Comércio de Madeiras Absoluta Ltda Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663) Apelado/Apelante: Jiancarlo Benevides Advogado: Cleodimar Balbinot (OAB/RO 3663) Relator: DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA Revisor: Des. Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 07/11/2025 DECISÃO: “APELAÇÕES MINISTERIAL E DE GERFINO ALVES DE SOUZA NÃO PROVIDAS; APELAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS ABSOLUTA LTDA PARCIALMENTE PROVIDA; APELAÇÃO DE JIANCARLO BENEVIDES PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DEPÓSITO DE MADEIRA SEM LICENÇA VÁLIDA. DOSIMETRIA DA MULTA. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSOS DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que absolveu os réus das imputações dos arts. 299 e 180, § 1º, do Código Penal, e os condenou pelo art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/1998, com imposição de penas restritivas de liberdade, multa, fixação de valor mínimo para reparação ambiental e substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. O Ministério Público pleiteou condenação também pelos crimes do Código Penal; as defesas requereram absolvição do crime ambiental, exclusão ou redução da multa e afastamento da reparação ambiental. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a divergência entre saldo virtual no SISDOF e estoque físico configura falsidade ideológica; (ii) estabelecer se o depósito de madeira sem registro no SISDOF caracteriza o crime do art. 46 da Lei nº 9.605/98; (iii) determinar se há prova da origem criminosa da madeira para fins de receptação qualificada; (iv) verificar a adequação da pena de multa aplicada à pessoa jurídica e a possibilidade de fixação de reparação civil ambiental. III. Razões de decidir 3. A divergência entre o saldo do SISDOF e o estoque físico, apurada por metodologia de amostragem, não comprova, de forma segura, a inserção de declaração falsa, nem o dolo exigido para o crime de falsidade ideológica, impondo a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 4. A manutenção em depósito de expressivo volume de madeira sem registro no SISDOF configura o crime do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, por ausência de licença válida para armazenamento. 5. A responsabilização penal exige demonstração de domínio do fato, não sendo suficiente a existência de procuração pretérita ou presunções quanto à gestão, razão pela qual se afasta a condenação de réu sem prova de ingerência na atividade empresarial. 6. Não restou comprovada a origem criminosa da madeira, inviabilizando a condenação pelo art. 180, § 1º, do Código Penal, sobretudo diante de elementos indicativos de regularidade formal, como romaneio. 7. Mantém-se a pena de multa e seu valor, considerados adequados à capacidade econômica e à gravidade do fato ante o expressivo volume de madeira apreendida. 8. Inexistindo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados