Processo 7004376-04.2026.8.22.0003

TJRO • Despejo

Tribunal
Número CNJ
7004376-04.2026.8.22.0003
Classe
Despejo
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004376-04.2026.8.22.0003 Classe: Despejo Assunto: Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes Requerente/Exequente: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do requerente: KEILA SOARES VIANA, OAB nº RO15330 Requerido/Executado: NILZA SOUZA FAGUNDES Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de despejo, proposta por João Ribeiro dos Santos em face de Nilza Souza Fagundes. Não há pedido liminar. O autor ajuizou ação para reaver imóvel de sua propriedade, alegando que, após esgotadas as tentativas de solução consensual, tornou-se inviável a manutenção da relação locatícia. Relata que as partes celebraram contrato de locação residencial em 27/04/2023, pelo prazo de seis meses, encerrado em 26/10/2023, o qual foi prorrogado por prazo indeterminado, permanecendo a requerida no imóvel por sua tolerância. Afirma que, no início de 2026, surgiu a necessidade de retomar o imóvel para uso de seu sogro, cadeirante, em razão das condições de acessibilidade da residência. Embora essa finalidade não tenha se concretizado em razão do falecimento do sogro, sustenta que o interesse na retomada permaneceu, pretendendo realizar melhorias no imóvel para destiná-lo à moradia de sua filha, genro e neta, que atualmente residem em imóvel alugado. Aduz que buscou reiteradamente a desocupação amigável do imóvel, inclusive por meio de conversas pessoais, acompanhadas de sua procuradora, audiência de conciliação no CEJUSC e notificação extrajudicial com prazo de 30 dias, a qual a requerida se recusou a receber. Informa, ainda, que a requerida condicionou a desocupação à obtenção de outro imóvel pelo mesmo valor do aluguel, passou a adotar postura resistente e chegou a ameaçá-lo, fato que motivou o registro de boletim de ocorrência. Sustenta que a requerida permanece no imóvel após o término do contrato e apesar das sucessivas tentativas de solução consensual, caracterizando ruptura da confiança, da cooperação e da boa-fé contratual. Requer a retomada do imóvel para destiná-lo à moradia de seus familiares. O autor recolheu as custas iniciais (ID 139132455). I. RECEBO a inicial para processamento e julgamento. II. DESIGNE-SE audiência de conciliação junto ao MÓDULO AGENDADOR do PJe, a ser realizado por meio do aplicativo WhatsApp, considerando que nem todos possuem computador. II.1 Intimem-se as partes para apresentarem o número de telefone, caso não tenha na inicial. II.2 Registre-se a audiência no sistema. II.3 CITE-SE a parte requerida, no endereço declinado na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput), a fim de comparecer virtualmente na referida audiência, salvo se manifestar desinteresse em auto composição ou acordo, mediante petição nos autos no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência. II.4 Na hipótese da citação restar negativa e sem tempo hábil para nova tentativa de citação, determino o cancelamento da audiência outrora designada pelo cartório/CPE e, determino a intimação do autor para indicar novo endereço. Com a indicação, designe-se nova data de audiência e proceda-se com as comunicações necessárias. II.5 No expediente de citação e no cumprimento do ato deverão ser observadas as normativas constantes nos artigos 243 e seguintes do CPC, inclusive no que diz respeito aos…

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