Processo 7004384-84.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7004384-84.2026.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado AUTOR: LIA NORMA MOURA DE MELO ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: LUMA VITORIA TARGINO PEDRAZA, OAB nº RO14894 REU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência movida por LIA NORMA MOURA DE MELO ARAUJO em face de BANCO AGIBANK S.A., em virtude de 02 (dois) supostos empréstimos fraudulentos realizados em seu nome, que lhe causaram danos materiais e morais. Aduz que foram contratados 02 (dois) empréstimos consignados em seu nome, qual seja, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 1537481433, no valor total de R$ 55.777,96 (cinquenta e cinco mil reais, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), e a Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 1539786788, no valor total de R$ 13.637,68 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), que não reconhece, pois foram realizados sem o seu conhecimento. Argumenta que, além de terem sido firmados tais empréstimos sem o seu consentimento, a sua conta bancária mantida pela requerida (AGIBANK) também foi utilizada por golpistas para dispersar valores para outras pessoas desconhecidas, visto que encaminharam valores de sua conta do Banco do Brasil para a sua conta do AGIBANK e, após isso, pulverizavam os valores para outras contas bancárias. Afirma que ingressou com outro processo em face do Banco do Brasil (autos nº 7000272-72.2026.8.22.0001), para discutir os golpes sofridos, pois foram usadas suas duas contas bancárias para as alegadas fraudes, sendo elas a do Banco do Brasil e a do AGIBANK. Requer a concessão da tutela de urgência, para determinar à requerida a suspensão imediata da cobrança e o desconto de quaisquer valores referentes às 02 (duas) operações de crédito objeto de fraude, devendo a instituição se abster de realizar novos descontos. Requer, no mérito, a declaração de nulidade e ineficácia das 02 (duas) operações de crédito; a condenação da requerida à repetição simples ou em dobro dos valores já descontados e ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. Foi deferida a tutela de urgência e a gratuidade da justiça à requerente (ID 131592888). A requerida apresentou contestação (ID 133028076), na qual alegou, em sede de preliminar, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a regularidade das contratações e a inexistência de danos a indenizar. A requerente apresentou réplica à contestação (ID 134398766). Intimadas para indicarem as provas a produzir e os pontos convertidos, ambas as partes informaram a desnecessidade de provas e requereram o julgamento antecipado da lide (IDs 134401459 e 134759885). É o relatório. Decido. Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC), julgamento antecipado e/ou julgamento antecipado parcial (art. 355 e 356, CPC). Passo ao enfrentamento das preliminares suscitadas pela parte requerida. DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte requerida…
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