Processo 7004388-55.2025.8.22.0002

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7004388-55.2025.8.22.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7004388-55.2025.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Valor da causa: R$ 3.199,03 (três mil, cento e noventa e nove reais e três centavos) Parte autora: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, R SALGADO FILHO, - DE 2365/2366 A 2704/2705 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-054 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: LINDOMAR SILVA DE SOUZA, RUA WASHINGTON 934, - ATÉ 1005/1006 SETOR 10 - 76876-076 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos em razão do pedido de diligências para a localização de novo endereço da parte requerida. 1. DEFIRO o pleito. Procedi, nesta oportunidade, à pesquisa por meio dos sistemas conveniados ao Juízo, tendo sido obtido(s) o(s) endereço(s) mais recente(s), conforme espelho(s) anexo(s). À CPE: Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais da(s) parte(s) objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso ao(s) documento(s) anexado(s) às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. 2. INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a viabilidade de diligência nos endereços apresentados, indicando o que entender de direito. 2.1. Consigno que caso pretenda a realização de novas diligências, deverá informar qual sistema pretende sejam realizadas as pesquisas, e deverá efetuar o pagamento da taxa de diligência conforme artigo 17 da Lei 3.896/2016, sendo 1 taxa para cada sistema e CPF a ser consultado, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. 2.3. Se houver pedido de cumprimento da diligência nos endereços encontrados nas pesquisas, deverá ser recolhida a taxa de renovação de ato, conforme o artigo 19 da Lei 3.896/2016, salvo para os beneficiários da justiça gratuita. 3. Sobrevindo manifestação da parte autora/exequente, independentemente de nova conclusão, CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Ariquemes quinta-feira, 30 de abril de 2026 às 10:14 . Fábio Batista da Silva Juiz de Direito

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