Processo 7004395-24.2024.8.22.0021

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
7004395-24.2024.8.22.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 7004395-24.2024.8.22.0021 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: AMAZONPLAC - COMPENSADOS DA AMAZONIA EIRELI - EPP, AMAURI EUGENIO PASSARELI, RIVALDO MARCOS ASSUNCAO ADVOGADO DOS REU: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS, OAB nº RO4387 SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de RIVALDO MARCOS ASSUNÇÃO, AMAZONPLAC COMPENSADOS DA AMAZÔNIA EIRELI EPP e AMAURI EUGÊNIO PASSARELI, pela suposta prática do crime tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. Narra a denúncia, em síntese, que: No dia 11 de junho de 2024, na Rua São Francisco do Guaporé, s/n, Setor 6, Município de Buritis/RO, os denunciados de forma livre e consciente AMAURI EUGÊNIO PASSARELI e RIVALDO MARCOS ASSUNÇÃO, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, valendo-se da condição de sócios e administradores e responsáveis legais da empresa AMAZONPLAC COMPENSADOS DA AMAZÔNIA LTDA, manteve em depósito 250,5340 m³ de madeira em toras e 34,9820 m³ em lâminas, totalizando 285,5160 m³ de madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente. A denúncia foi recebida. Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação. A instrução foi realizada com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório dos acusados. As partes apresentaram alegações finais. O Ministério Público, em seus memoriais, pugnou pela condenação de RIVALDO e da pessoa jurídica AMAZONPLAC, e pela absolvição de AMAURI EUGÊNIO PASSARELI por ausência de prova de autoria. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição de todos os réus, alegando, em síntese, bis in idem material em razão da existência de ação penal conexa, ausência de dolo e insuficiência probatória. É o relatório do essencial. Decido. Registro a regularidade processual, encontrando-se o feito isento de vício ou nulidades, sem falhas a sanar, havendo sido devidamente observados, durante a sua tramitação, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não estando a persecução penal atingida pela prescrição. A materialidade delitiva está amplamente demonstrada pelo conjunto probatório documental carreado aos autos. O Auto de Infração nº NLDE13X5, o Relatório de Fiscalização nº AHQ2TR4, o Termo de Apreensão nº A7KUVT0X, o Termo de Depósito nº CJ70EE14 e o Termo de Doação nº MJ6WN9O2, todos lavrados pelo IBAMA em 11 de junho de 2024, atestam, com precisão técnica, a existência de 285,516 m³ de madeira em toras e lâminas armazenada no pátio da empresa sem qualquer Documento de Origem Florestal DOF , sem marcação individual das toras e sem cadeia de custódia identificável. O relatório de fiscalização descreve que, no momento da vistoria, a empresa estava em plena atividade com maquinário em funcionamento, trabalhadores presentes e tratores movimentando toras para a linha de produção , tudo isso em descumprimento ao Termo de Suspensão nº J2WYST6N, vigente desde 29 de junho de 2023. As etiquetas de rastreabilidade afixadas nos fardos de lâminas registravam datas de produção referentes ao mês de junho de 2024, o que torna inequívoco que a fabricação estava ocorrendo durante a vigência da suspensão administrativa. As fotografias juntadas ao processo corroboram esses fatos, retratando toras novas, sem plaquetas de identificação, sem separação por origem ou espécie, em evidente…

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