Processo 7004399-69.2025.8.22.0007

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7004399-69.2025.8.22.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004399-69.2025.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MIRIA DA SILVA VOLFF DOS SANTOS ADVOGADO DO APELANTE: LIZZI MEIKIELLI KISCHENER OLIVEIRA, OAB nº RO11411A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DOS APELADOS: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº PA11471A, JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340, JONAS SILVA DO NASCIMENTO, OAB nº RN17996A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Miria da Silva Volff dos Santos, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 6º, VIII, 54-A, § 1º, 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor; os arts. 369, 370, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. LEI N. 14.181/2021. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROMETIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A PARTE AUTORA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de repactuação de dívidas, fundamentada no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a parte autora preenche os requisitos legais para a obtenção da repactuação das dívidas, avaliando se o superendividamento prejudica o seu mínimo existencial. 2.1. Analisar a legitimidade passiva do Banco KDB do Brasil S.A. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei n. 14.181/2021 instituiu mecanismos específicos para prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor pessoa física, possibilitando a repactuação judicial de dívidas, desde que respeitados os requisitos legais, notadamente a preservação do mínimo existencial. 3.1. O Decreto n. 11.150/2022, em seu art. 2º, conceitua o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fé, quitar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, definido em seu art. 3º como o valor de R$600,00 mensais. 3.2. Comprovada a renda líquida da parte autora em R$5.789,04, dos quais, após os descontos de empréstimos bancários, remanescem R$2.872,79, não há comprometimento do mínimo existencial, de modo que não se enquadra na proteção excepcional prevista pela Lei n. 14.181/2021. 3.3. Ainda que demonstrada a boa-fé do consumidor, não se pode confundir desorganização financeira e sucessiva contratação de mútuos com a situação jurídica de superendividamento, sob pena de banalização do instituto e desequilíbrio no sistema de crédito. 3.4. Constatado que o Banco KDB do Brasil S.A não possui mantém relação jurídica com a parte autora, deve ser excluído do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso da parte autora não provido e apelo do Banco KDB do Brasil S.A provido. Tese de julgamento: 1. Constatando-se preservado o mínimo existencial do devedor superendividado, é descabida a repactuação de dívida instituída pelo art. 54-A do CDC. Dispositivos relevantes citados: art. 54-A, §1º, do CDC; art. 3º do Decreto nº 11.150/2022. Sustenta que o acórdão condicionou indevidamente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados