Processo 7004412-86.2025.8.22.0001

TJRO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
7004412-86.2025.8.22.0001
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7004412-86.2025.8.22.0001 Assunto: Produto Impróprio Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica SUSCITANTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO ADVOGADOS DO SUSCITANTE: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045, FRANK JUNIOR AUTO MARTINS, OAB nº RO7273 SUSCITADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, LAURA VANUSA GOMES RODRIGUES, ANA CAROLINA SAMPAIO MOUZINHO BORGES SUSCITADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 0,00 DECISÃO A parte requerente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens existentes no imóvel da requerida Laura Vanusa Gomes Rodrigues, inclusive com autorização para adoção das medidas previstas no art. 846 do CPC. Entretanto, verifica-se que o pedido formulado está vinculado ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos, o qual ainda não foi apreciado. Assim, mostra-se prematura, neste momento processual, a adoção de medidas constritivas em face da requerida, porquanto eventual penhora somente poderá ser efetivada após o julgamento do incidente. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de penhora e avaliação de bens. Consigno, ainda, que a requerida Ana Carolina Sampaio Mouzinho Borges não foi devidamente citada até o presente momento. Intime-se a parte requerente para promover o regular prosseguimento do feito, providenciando a citação da requerida Ana Carolina Sampaio Mouzinho Borges, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 3 de junho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: SUSCITADOS: CARTAO MULTI-SAUDE LTDA - ME, LAURA VANUSA GOMES RODRIGUES, ANA CAROLINA SAMPAIO MOUZINHO BORGES SUSCITANTE: ANA RAQUEL RODRIGUES XISTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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