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Claudinei Souza Batista — Processo 7004435-61.2023.8.22.0014

Processo 7004435-61.2023.8.22.0014 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação: 30/06/2023

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 30/06/2023

SENTENÇA Trata-se de ação de ACORDO DE GUARDA UNILATERAL, proposta por Antônio Batista Sobrinho, Aparecida Souza Sobrinho e Claudinei Souza Batista, referente a guarda de Kelieslen Bruna Batista, nos seguintes termos da exordial ID n. 90510402. Manifestação do Ministério Público favorável ID n. 92509901: "...Sendo assim, atuando na condição de fiscal da ordem jurídica, o Parquet manifesta-se pela homologação do acordo entabulado pelos Requerentes, eis que não há indícios de violação de interesses da adolescente, os quais vislumbra-se foram resguardados no acordo entabulado...". Vieram os autos

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