Claudinei Souza Batista — Processo 7004435-61.2023.8.22.0014
Processo 7004435-61.2023.8.22.0014 · TJ de Rondônia
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
SENTENÇA Trata-se de ação de ACORDO DE GUARDA UNILATERAL, proposta por Antônio Batista Sobrinho, Aparecida Souza Sobrinho e Claudinei Souza Batista, referente a guarda de Kelieslen Bruna Batista, nos seguintes termos da exordial ID n. 90510402. Manifestação do Ministério Público favorável ID n. 92509901: "...Sendo assim, atuando na condição de fiscal da ordem jurídica, o Parquet manifesta-se pela homologação do acordo entabulado pelos Requerentes, eis que não há indícios de violação de interesses da adolescente, os quais vislumbra-se foram resguardados no acordo entabulado...". Vieram os autos
- Deolinda da Anunciacao Mendes Felisberto
- Valesca Aparecida Varaschin Prates Agravado
- Olivo Antonio Tonial
- Danilo Lemos de Mattos
- Jose Pedro Alves Silveira
- Sandra Aparecida de Faria Esper
- Elisabete Correa de Souza Ferreira
- Mayara Rosa Goncalves
- Maria do Desterro Silva Araujo
- Ilze Pinheiro de Oliveira
- Almeri Loureiro Michaltchuk
- Marinette de Araujo Gomes
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