Processo 7004441-84.2026.8.22.0007
TJRO • Monitória
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cpecacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004441-84.2026.8.22.0007 AUTOR: JADIR SEVERIANO PISSINATI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH 20, KM 9 LT 20,21 E 12 GB 04-D,, SÍTIO BOA SORTE STR ITAPIREMA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 TATHIELY SOARES DA SILVA DOS REIS BARBOSA, OAB nº RO13170 REU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10989834003736, JOSE CARLOS MINGORANCE 1570 PARQUE INDUSTRIAL GOVERNADOR JERONIMO SANTANA - 76967-790 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5. Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8. Custas iniciais recolhidas. 9.Valor atribuído à causa: R$ 63.799,55(sessenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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