Processo 7004444-30.2026.8.22.0010
TJRO • Divórcio Litigioso
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Número do processo: 7004444-30.2026.8.22.0010 Classe: Divórcio Litigioso Polo Ativo: REQUERENTE: J. F. A. R., RUA RIO VERDE 6173, FUNDOS BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: REQUERIDO: E. B., AV CORONEL JORGE TEIXEIRA 4025 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.621,00 ( mil e seiscentos e vinte e um reais). DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita pois houve requerimento expresso e a parte autora juntou documentos suficientes os quais comprovam ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). Entretanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, responderá nas penas da Lei. Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do CPC, determino à CPE que agende audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). A audiência realizar-se-á, preferencialmente, por videoconferência, devendo as partes indicar nos autos os números de WhatsApp, inclusive da parte contrária, caso possua, para facilitar o contato dos conciliadores. CITE-SE a parte ré para conhecimento acerca dos termos do processo, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, intimando-a para participar do ato, bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Em caso de citação negativa, deverá a CPE retirar de pauta eventual audiência designada. Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. Intime-se a parte autora por meio de seus advogados, via PJe. Caso a parte ré manifeste desinteresse na autocomposição, deverá formular pedido, na forma e prazo do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Neste caso, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil, seguinte ao dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do artigo 335, II, do Código de Processo Civil. Apresentada a contestação, se for o caso, intime-se a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do CPC), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do CPC. Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando-as. Após, venham conclusos para decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356 do CPC). ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS ACERCA DA AUDIÊNCIA: As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder…
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