Processo 7004472-07.2026.8.22.0007

TJRO • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7004472-07.2026.8.22.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004472-07.2026.8.22.0007 - Guarda, Regulamentação de Visitas REQUERENTES: N. M. D. B., A. D. A., A. R. D. B., S. S. D. A., M. R. D. B. ADVOGADO DOS REQUERENTES: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132A SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À CPE, para alterar a competência dos autos, para Juizado da Infância e Juventude e incluir a infante A.V.R.DE.B (DN: 18.03.2025), como interessada no cadastro dos autos. Vieram os autos com declínio de competência, pois em consulta ao PJE verificou-se que a autora já propôs ação semelhante distribuída neste Juizado da Infância e Juventude, sob o n° 7003302-34.2025.8.22.0007. A referida ação foi extinta sem resolução de mérito em razão da desistência do prosseguimento da ação, ao argumento de que M.R.B. teria renunciado à intenção de entregar a criança para adoção. Fixo a competência. Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo para concessão de guarda provisória/definitiva, cumulada com responsabilidade parental, em relação à criança A.V.R.DE.B (DN: 18.03.2025), promovido por M.R.DE.B (genitora), A.R.DE.B e N.M.DE.B (avós maternos), e A.DE.A e S.S.DE.A (pretensos guardiões). Consta dos autos que os pretensos guardiões, com anuência expressa da genitora e dos avós maternos, vêm exercendo os cuidados diretos da infante desde a saída desta do hospital. 1. Ante o exposto, DETERMINO, desde logo, a realização de estudo técnico pelo NUPS, no prazo de até 30 dias. 2. Após, intime-se a parte requerente e em seguida, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação. Prazo: 5 dias. 3. Registro que, o termo de acordo ID 134827360, consta pendente a assinatura do avô materno, Sr. N.M.DE.B, o que deve ser providenciado e juntado pela parte autora, bem como o patrono deve regularizar a procuração outorgada, com assinatura de N.M.DE.B. Ciência ao Ministério Público. Encaminhe-se ao NUPS. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 30 de abril de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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