Processo 7004473-17.2025.8.22.0010

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7004473-17.2025.8.22.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7004473-17.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 6.659,92 (seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) Parte autora: FABIANA ALVES DA SILVA BATISTA, AVENIDA 25 DE AGOSTO 3611 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CAUANNA NEUMANN DA SILVA, OAB nº RO15006 Parte requerida: TIM S/A, AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO 850 BARRA DA TIJUCA - 22775-057 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, OAB nº PB18305, BR 421, KM 20 S N, SENTIDO MONTE NEGRO ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARIA EDUARDA BEZERRA GERMANO, OAB nº BA73782, PROFESSOR DIONISIO MACIEL MONTEIRO 268, APT 202 BLOCO D PEIXINHOS - 53290-010 - OLINDA - PERNAMBUCO, PROCURADORIA DA TIM S.A. D E S P A C H O 1. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se ainda não o foi. 2. Após, intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que pague o débito em 15 dias. 3. Efetuada voluntariamente a quitação, intime-se o(a) exequente a informar dados bancários (nome e CPF do titular, banco, agência, número da conta e tipo de conta) para expedição de alvará eletrônico (prazo: 5 dias). 4. Transcorrido in albis o prazo para pagamento espontâneo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º do art. 523 (exceto nos casos de descumprimento de acordo com cláusula penal), ressaltando-se que, conforme o enunciado 97 do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Serve este de expediente de comunicação. Rolim de Moura, sexta-feira, 1 de maio de 2026 às 10:03 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito

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