Processo 7004502-65.2024.8.22.0022

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004502-65.2024.8.22.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7004502-65.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: DEUSODIR ANTONIO DA SILVA Advogado(a): LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185 Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(a): THAMIRES DE ARAUJO LIMA, OAB nº SP347922 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, proposta por DEUSODIR ANTONIO DA SILVA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB), ambos devidamente qualificados nos autos. Em decisão inicial (ID 116439352), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, bem como concedida a tutela de urgência para determinar que a parte ré suspendesse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor referentes ao contrato identificado como “CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069”, sob pena de multa diária de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), limitada a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Na mesma oportunidade, foi invertido o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando-se que a parte ré comprovasse a regular contratação que deu origem aos descontos impugnados. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID 117752188), suscitando, preliminarmente, o cancelamento voluntário da filiação, o desinteresse na realização de audiência de conciliação ou instrução, a impugnação ao benefício da justiça gratuita, o indeferimento da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e a carência da ação por ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a filiação ocorreu mediante preenchimento de ficha de adesão e autorização com assinatura eletrônica. Sustentou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de ato ilícito, a ausência dos requisitos autorizadores da repetição em dobro e a inexistência de dano moral indenizável. Juntou aos autos contrato social, procuração, substabelecimento, carta de preposição, ficha de filiação e registro de exclusão de beneficiário (IDs 117752190, 117752192 e 117752194). Em réplica (ID 123478165), a parte autora impugnou as preliminares suscitadas e reiterou integralmente os argumentos expendidos na petição inicial. Sustentou que o cancelamento “espontâneo” promovido pela ré evidencia sua má-fé, reafirmou o cabimento da gratuidade da justiça e a desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa para configuração do interesse de agir. Defendeu, ainda, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que a requerida oferece serviços mediante contraprestação financeira. Impugnou os documentos juntados pela ré, qualificando-os como meros “prints de sistema interno”, desprovidos de assinatura idônea, e requereu, subsidiariamente, a realização de perícia digital e grafotécnica. A audiência de conciliação realizada por videoconferência (ID 119374601) restou infrutífera. As partes foram intimadas para especificação das provas que pretendiam produzir (ID 123478166), tendo a parte autora requerido a realização de prova pericial, ao passo que a parte ré pugnou pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados