Processo 7004522-51.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7004522-51.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro. Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, 8º andar, sala 828, telefone: (69) 3309-7138. CEP: 76801-235, Porto Velho/RO. Processo n. 7004522-51.2026.8.22.0001 AUTOR: SONIA ORUE NOGUEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHEL PONTES BESSA, OAB nº RO14763, RUAN PEDRO CUNHA BESSA, OAB nº RO9362 REU: JADISON BORGES DE AGUIAR, J B DE AGUIAR ACESSORIA REU SEM ADVOGADO(S) Sentença Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SONIA ORUE NOGUEIRA em face de JADISON BORGES DE AGUIAR e J B DE AGUIAR ACESSORIA. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação contra o requerido JADISON BORGES DE AGUIAR (ID 138917335). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o pedido de desistência da ação, requerido pela parte autora em face de JADISON BORGES DE AGUIAR. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em face do mencionado réu, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Apesar de devidamente citada (ID 133856266) e advertida de que deveria fazer-se presente em audiência de conciliação sob pena de confesso, a requerida J B DE AGUIAR ACESSORIA não compareceu à solenidade, tampouco apresentou defesa, razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. Quanto aos efeitos da revelia, ressalta-se que não importam em procedência automática da inicial, posto que não são absolutos, cabendo ao juízo o exame das circunstâncias apresentadas nos autos hábeis a embasar a pretensão. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, devendo a prestação jurisdicional ser entregue, não se justificando eventual pleito de dilação probatória para juntada de novos documentos ou produção de prova oral, posto que a matéria é exclusivamente de direito e documental, sendo que as partes devem instruir regularmente as respectivas peças processuais (inicial, contestação e eventualmente a réplica) com todos os documentos indispensáveis ao julgamento da lide e que não podem ser substituídos por testemunhas. Sendo o magistrado o destinatário das provas e entendendo este que o processo está em ordem e "maduro" para julgamento, deve, principalmente na seara dos Juizados, promover a imediata entrega da prestação jurisdicional, medida esta que se impõe no caso em apreço. Narra a autora que, em 31 de outubro de 2024, entabulou com Jadison Borges de Aguiar contrato de parceria empresarial, no qual investiu R$ 20.000,00 com promessa de retorno mensal de 12,5% sobre o valor investido, equivalente a R$ 2.500,00 mensais. Os pagamento foram realizados em favor de ambos os requeridos (pessoa física e empresa) e ainda de terceiro. Além disso, relata ter realizado outros empréstimos e pagamentos, totalizando mais R$ 8.000,00. Alega, ao final, inadimplemento pelos réus. A pretensão do autor busca compelir a pessoa jurídica J B de Aguiar Acessoria ao adimplemento/devolução da quantia integral apontada na inicial, sob o argumento de ser ela responsável solidária pelas obrigações assumidas por seu sócio, Jadison Borges de Aguiar. Todavia, à luz do conjunto probatório, nota-se que o contrato de parceria empresarial (ID 131584179) indica como partes, exclusivamente a autora Sônia Orue Nogueira e o requerido Jadison Borges de Aguiar, sem qualquer assinatura, menção, vinculação, outorga de poderes ou referência à empresa JB de Aguiar Assessoria, nem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados