Processo 7004555-17.2021.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1017 de 06/07/2026 a 10/07/2026 7004555-17.2021.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7004555-17.2021.8.22.0001 - Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelantes : Eliene Cabral de Araújo e outros(as) Advogado(a): Vinicius Jácome dos Santos Junior (OAB/RO 3099) Apelado(a) : Santo Antônio Energia S. A. Advogado(a): Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado(a): Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado(a): Rafael Aizenstein Cohen -(OAB/SP 331938) Apelado(a) : Jirau Energia S.A. Advogado(a): Daniel Nascimento Gomes (OAB/SP 356650) Advogado(a): Alex Jesus Augusto Filho (OAB/SP 314946) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 06/05/2026 DECISÃO: “RECURSO INTERPOSTO POR WILLIAN CABRAL DE ARAÚJO CACIANO, JOÃO INÁCIO DE OLIVEIRA FILHO, AIRAM CABRAL DE ARAÚJO E ELIENE CABRAL DE ARAÚJO OLIVEIRA NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, E DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO INTERPOSTO POR A.C.D.O.C E A.L.D.O.C NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE. EMENTA. DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROLIFERAÇÃO DE MOSQUITOS DO GÊNERO MANSONIA APÓS ENCHIMENTO DE RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL E NEXO CAUSAL DIRETO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível em ação indenizatória por danos morais, proposta por residentes do Distrito de Nova Mutum Paraná/RO, alegando proliferação anormal de mosquitos após enchimento de reservatório das rés, Santo Antônio Energia S.A. e Energia Sustentável do Brasil S.A., com pedido de indenização individual por danos morais. II. Questão em discussão 2. São discutidos: (i) a tempestividade e admissibilidade do recurso; (ii) eventual cerceamento de defesa por indeferimento da prova pericial; (iii) existência de nexo causal e dano moral individualizado atribuível às concessionárias; (iv) interesse recursal de parte dos recorrentes; (v) eventual majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Reconhecida ausência de interesse recursal dos autores que tiveram extinção da demanda por decisão transitada em julgado. 4. Apelação tempestiva em relação às recorrentes remanescentes; princípio da dialeticidade respeitado. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois as autoras não trouxeram comprovante de residência nem impugnaram a prova emprestada; instrução inviabilizada por inércia das demandantes. 6. Responsabilidade objetiva ambiental exige demonstração de nexo causal direto e dano individualizado; ausência de provas concretas da repercussão pessoal das autoras e da relação entre o dano alegado e a atividade das rés. 7. Prova apenas de fenômeno regional; insuficiência para caracterizar dano moral individual. 8. Alegação de “expulsão ambiental” não comprovada por elementos objetivos; ausente a demonstração de alteração permanente e significativa capaz de justificar indenização. 9. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art.85, §11, CPC, observando a gratuidade judiciária. IV. Dispositivo e tese 10. Não conhecimento da apelação quanto aos autores extintos por decisão transitada em julgado; recurso das demais autoras conhecido e desprovido, mantendo…
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