Processo 7004567-52.2026.8.22.0002
TJRO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7060 (Gabinete). Email: pvh1fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7004567-52.2026.8.22.0002 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: PAULO COSTA ROCHA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de PAULO COSTA ROCHA, na qual busca a responsabilização do requerido por suposto dano ambiental decorrente de desmatamento e ocupação irregular de área inserida na Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada ESEC Soldado da Borracha. Narra o Ministério Público que o requerido teria promovido desmatamento de aproximadamente 233,938 hectares de vegetação nativa em área localizada na zona rural do Município de Cujubim/RO, inserida em Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral. Sustenta o órgão ministerial que os danos foram constatados por meio de análises técnicas, imagens de satélite, boletins de ocorrência, autos de infração e pareceres técnicos juntados aos autos. Requereu, ao final, a condenação do requerido à obrigação de reparar integralmente os danos ambientais, promover a desocupação da área pública, abster-se de novas intervenções ambientais ilícitas e indenizar a coletividade pelos danos morais ambientais causados (ID 133587242). Junto à inicial constam documentos técnicos (ID 133587098 e ID 133587099), consistentes em pareceres ambientais e peças oriundas da Notícia de Fato n. 2026000600393833. Nos termos da decisão de ID 133686578, foi deferida tutela de urgência para determinar que a parte ré promova imediatamente a desocupação da área ilegalmente invadida e desmatada, situada na Linha B-114, Zona Rural, Cujubim/RO, coordenadas geográficas S 8°59'11.5", -62°29'22.1" W, localizada no interior da Unidade de Conservação Estadual ESEC Soldado da Borracha, com a retirada de todo e qualquer maquinário, benfeitoria, plantio, ou animal que nela se encontre. Na sequência, o Ministério Público apresentou parecer de ID 133901551, no qual requereu o declínio da competência para o processamento e julgamento da presente ação em favor da Vara da Fazenda Pública, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Porto Velho/RO, consignando que a demanda versa sobre degradação ambiental que atinge extensa área localizada em unidade de conservação de relevante interesse regional, com reflexos que ultrapassam os limites desta comarca de Ariquemes, tendo em vista que a ESEC Soldado da Borracha abrange os municípios de Porto Velho e Cujubim, no Estado de Rondônia e tem como objetivo preservar a natureza, propiciar a exploração auto sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis. Assim, tratando-se de dano de abrangência regional, aplica-se a regra de competência absoluta do artigo 2º da Lei 7.347/85, combinado com o artigo 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, que fixa o foro da Capital do Estado. Salientou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1075, IAC n. 10) e do E. Tribunal de Justiça de Rondônia são pacíficas nesse sentido, ratificando a competência deste Juízo especializado para o julgamento da causa, visto tratar-se, inequivocamente, de dano de abrangência…
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