Processo 7004568-98.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004568-98.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena cpe1civvil@tjro.jus.br Autos n. 7004568-98.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 07/04/2026 Valor da causa: R$ 24.315,00 AUTOR: ROBSON APARECIDO FERREIRA, RUA ANA CAROLINA DONATO DE AZEVEDO 1868 ALTO ALEGRE - 76985-338 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO D E C I S Ã O Vistos. Anote-se a não incidência de custas judiciais neste feito, conforme art. 6º, III, da Lei 3.896/16. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Nomeio como perito médico judicial, independente de termo, a médica FLÁVIA FRANCINE HAMMERSCHMIDT, CRM 9393/RO, a qual poderá ser intimada por meio do e-mail flafrancinehammer@gmail.com e pelo telefone 69 99968-2868. Fixo honorários periciais em R$ 886,60 (oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), considerando o valor previsto na Tabela I da Instrução Conjunta n. 31/2025-PR-CGJ, DJE 16.09.2025, com aplicação do fator de multiplicação 2. Os honorários serão custeados pela parte requerida. Intime-se a requerida de imediato, para depósito dos honorários periciais, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se as partes para, em cinco dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso. Depositado os honorários periciais, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, informar ao oficial de justiça a data, o horário e o local para realização da perícia, com prazo mínimo de antecedência de 45 dias para possibilitar a intimação das partes. Com a data da perícia, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte autora acerca da data, hora e local, advertindo-o que deverá comparecer no local indicado para ser periciado, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL E TODOS OS EXAMES/LAUDOS QUE POSSUIR, RELACIONADOS À INCAPACIDADE ALEGADA, observando-se que será considerada válida a intimação no endereço constate dos autos. Intime-se a ré e os advogados das partes sobre o dia, hora e local da realização da perícia. Encaminhe-se ao perito o formulário de quesitos abaixo e os quesitos apresentados pelas partes, pertinentes ao auxílio pleiteado, confirmando claramente no laudo se de fato se trata de doença profissional ou de trabalho. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, utilizando o sistema automático do PJe. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias, independentemente de intimação. Superada a realização da perícia, sua impugnação e complementação, fica autorizado o pagamento dos honorários periciais por meio de transferência para a conta-corrente indicada pelo perito. Ao juízo, o perito deverá esclarecer, nos termos da Recomendação Conjunta n. 001/CNJ, de 15/12/2015, os seguintes quesitos: I – Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia a) Queixa que o(a) periciado apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(a)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão…

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