Processo 7004570-07.2026.8.22.0002

TJRO • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
7004570-07.2026.8.22.0002
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7004570-07.2026.8.22.0002 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: EDSON MAGALHAES SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face de EDSON MAGALHÃES SILVA, alegando, em resumo, que: apurou-se que, após a identificação do desmatamento por imagens de satélite, vistoria realizada no imóvel e análises técnicas aprofundadas, conforme os documentos acostados ao feito, notadamente pelo Auto de Infração II nº 103808, Relatórios Circunstanciados, Termos de Embargo nº 009861/009862, e a Carta-Parecer nº 309/2025/NAT/CAOP/MP-RO, que já apontavam o requerido como possuidor da área e a ocorrência de desmatamento e queimadas em área de domínio público ambiental sensível, integrante da Unidade de Conservação Estadual ESEC Soldado da Borracha, localizada na Linha Ponto 8, Km 65, Gleba Jacundá, Setor 12, Zona Rural, Município de Cujubim/RO. As análises técnicas complementares, sobretudo a Carta-Parecer nº 309/2025/NAT/CAOP/MP-RO, detalharam que, entre os anos de 2021 e 2024, houve supressão de 20,242 hectares de vegetação nativa e uso de fogo para formação de áreas de pastagem, tornando-se flagrante o grave passivo ambiental em vegetação nativa, com impactos graves sobre a conservação do bioma amazônico em domínio público de proteção integral. Pleiteou, liminarmente, a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 300 do CPC, para determinar a imediata e completa desocupação da área ilegalmente invadida e desmatada, situada na Linha Ponto 8, Km 65, Gleba Jacundá, Setor 12, Zona Rural, Município de Cujubim/RO, no interior da ESEC Soldado da Borracha, com a retirada de todo e qualquer maquinário, benfeitoria, plantio ou animal que nela se encontre, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. DECIDO. Passo a analisar o pedido de tutela. Como é cediço, para a concessão da tutela antecipada, espécie de tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil estatui ser necessária a presença de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora. O primeiro é representado pela plausibilidade das alegações autorais, pautadas em um juízo de verossimilhança, sem que seja necessário o exercício de uma cognição exauriente. O segundo, por sua vez, pelo risco ao resultado útil do processo ou pelo risco de ocorrência de dano grave de difícil ou incerta reparação. Dispõe, assim, o legislador pátrio no art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. [...] § 2º – A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. No caso sub judice, o Ministério Público baseia seu requerimento nos elementos angariados no procedimento extrajudicial, consistente em Notícia de Fato nº 2026.0006.003.93811 registrada, tratando do desmatamento de floresta nativa e uso irregular do fogo, sem autorização prévia do órgão ambiental competente. Segundo consta dos autos, a conduta do demandado configura violação às disposições legais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados