Processo 7004602-94.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004602-94.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004602-94.2026.8.22.0007 - Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito AUTORES: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO, BRUNA ROSA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADOS DOS AUTORES: VINICIUS CARVALHO COSTA, OAB nº RO14121, ELIZEU SILVA, OAB nº RO9252, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 3339, - DE 3136/3137 AO FIM INDUSTRIAL - 76967-656 - CACOAL - RONDÔNIA REU: JOSE DE LIMA CARDOZO, ÁREA RURAL S/N, LINHA 208, LD NORTE, KM 23 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Recebo a emenda. Custas recolhidas (ID 136880513). Trata-se de ação INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. Os requerentes Matheus Henrique do Nascimento e Bruna Rosa do Nascimento Silva ajuizaram ação indenizatória contra José de Lima Cardozo, visando reparação por danos morais e materiais sofridos em decorrência do falecimento de sua mãe, Adriana Rosa da Silva, vítima de acidente de trânsito supostamente causado pelo réu ao derrubar, com imprudência, uma árvore sobre a via, fato ocorrido em 08 de outubro de 2023, em Cacoal/RO. Os autores pleiteiam indenização por danos materiais (R$ 8.200,00) e danos morais (não inferior a R$ 100.000,00). Destacam, ainda, que acordo firmado entre o réu e o cônjuge da vítima não prejudica seus direitos. Requerem citação do réu, produção de provas e audiência de conciliação. Pois bem. 1. DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. 2. As partes deverão informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/WhatsApp do advogado constituído. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 1. Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 2. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré. Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). O prazo para oferecimento da contestação é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. Deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone de quaisquer partes e/ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334 §8 do CPC/2015. Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, devendo, nessa hipótese, os autos voltarem conclusos para deliberação. 2.1. Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC), que…

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