Processo 7004607-50.2025.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004607-50.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão AUTOR: MARINEIDE VERISSIMO DE ALMEIDA, LINHA ITAPORANGA KM 10 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 ISABELA MACHADO DE SOUZA, OAB nº RO15405 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 40.986,00 DESPACHO 1 – O atual cenário e as dificuldades suportadas pelo Poder Judiciário, e pelos jurisdicionados, de resto pela sociedade geral, deflagrados em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), impôs medidas preventivas e de distanciamento social recomendados pelo CNJ e pela OMS. De outra banda, diante dos novos meios tecnológicos disponibilizados ao juízo, da ausência de prejuízo à marcha processual e aos direitos das partes, o recente Ato n. 009/2020 – PR – CGJ, que institui medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, previu a possibilidade de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. 2 - Considerando, ainda, as tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo –, tem-se que, doravante, as audiências neste juízo realizar-se-ão por meio da rede mundial de computadores – internet, através do aplicativo “Google Meet”, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. 3 – Assim sendo, designo audiência de instrução para o dia 05/08/2026 às 8 horas, a ser realizada por videoconferência ou meio virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID, conforme ATO CONJUNTO n. 009/2020 – TJ PR/CGJ. Consigna-se, que a parte será intimada para comparecimento na audiência através de seu advogado, (art. 270 do CPC e art. 50 das DGJ), exceto se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, situação em que deverá ser intimada pessoalmente. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, caput do NCPC). Ainda, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição e a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do NCPC). As partes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 4 – O link da audiência será encaminhado pela secretaria do juízo para…
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