Processo 7004612-25.2023.8.22.0014
TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7004612-25.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Reintegração / Manutenção de PosseProtocolado em: 26/05/2023 Valor da causa: R$ 18.000,00 AUTOR: MARIA AUXILIADORA VIEIRA DA SILVA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 912 CRISTO REI - 76983-460 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEAN POLETINI CORREA, OAB nº RO10888 REU: ADAO RODRIGUES DA SILVA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 920 CRISTO REI - 76983-460 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396 Terceira: ANA PAULA ARAÚJO DE LIMA Advogados da terceira: Dr. Castro Lima de Souza, OAB/RO 4725 e Dr.ª Sonia Aparecida Salvador OAB/RO 5621. D E C I S Ã O Vistos. O perito judicial, no Id 131611686, requereu esclarecimentos acerca do escopo da perícia, noticiando que os quesitos formulados pela defesa abrangem temas relacionados a risco de colapso, estabilidade estrutural e viga mestra, questionando se tais pontos devem integrar o trabalho pericial. A autora, ao se instada quanto os pontos suscitados pelo perito, manifestou-se no Id 135425090, sustentando que os quesitos de natureza estrutural extrapolam o objeto da prova técnica deferida, requerendo que a perícia seja limitada à identificação da área litigiosa e à avaliação das benfeitorias eventualmente existentes. O réu, por sua vez, manifestou-se no Id 134338150, defendendo a manutenção dos quesitos relacionados à estabilidade estrutural da construção existente na área litigiosa. Sustentou que tais questionamentos são pertinentes e indispensáveis ao deslinde da controvérsia, pois a avaliação das benfeitorias para fins indenizatórios não poderia ser realizada sem a verificação do estado de conservação e segurança da edificação. Argumentou que eventual comprometimento estrutural influenciaria diretamente o valor econômico das benfeitorias, de modo que a exclusão dos quesitos poderia resultar em laudo incompleto e insuficiente para a adequada instrução do feito. Ao final, requereu que o perito respondesse integralmente aos quesitos formulados pela defesa, inclusive aqueles relativos ao risco estrutural da edificação e à estabilidade da viga mestra. É o relatório. Decido. Na decisão saneadora do Id 111401269 foram fixados como pontos controvertidos, dentre outros, a existência e o valor das benfeitorias alegadamente realizadas pelo réu, bem como a localização da laje e demais construções em relação à fração de área objeto do contrato celebrado entre as partes. Também ficou consignado que a prova pericial é necessária para esclarecer a posição da laje, do muro e das demais benfeitorias, assim como para avaliar a fração de terra negociada entre a autora e o réu, em razão da possibilidade de conversão do pedido de reintegração de posse em perdas e danos. Contudo, não integra o objeto da presente demanda a análise da segurança estrutural da construção, tampouco a apuração de eventual risco de colapso ou a aferição da estabilidade da edificação sob o ponto de vista da engenharia estrutural. Isso porque a controvérsia não reside em saber se a construção é segura ou se apresenta risco aos ocupantes ou terceiros (ação de dano infecto), mas sim em verificar se existe construção sobre a área litigiosa, se tal construção ocupa total ou parcialmente a fração de terra negociada entre as partes e se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.