Processo 7004612-32.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7004612-32.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito R$ 19.679,50 AUTORES: CLEIDE RAMOS SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA C 0662 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, EDUARDO OLIVEIRA GLOWATZKI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA C 0662 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ELAINE CRISTINA SANTOS, OAB nº RO8790 REU: PEDRO DOMICIANO MORAES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA D1 271 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, WAGNER WAULEX CAMARGOS GUEDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2956, - DE 2876 A 3178 - LADO PAR PARQUE DOS PIONEIROS - 76913-188 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Id 139922098: exclua-se WAGNER WAULEX CAMARGOS GUEDES do polo passivo. No mais, homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sexta-feira, 24 de julho de 2026 às 09:48 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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