Processo 7004691-32.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004691-32.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Servidores Ativos, Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas, Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Resgate de Contribuição Requerente/Exequente:MIRIAM DORA DOS SANTOS, RUA COPAÍBA 2560 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ISABELLA VITORIA RODRIGUES, OAB nº RO14702, RENATA CAROLINE FIGUEIREDO BARBOSA, OAB nº RO15076 Requerido/Executado: G. E. D. I., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos; Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento de período de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a consequente retificação e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, para fins de averbação perante Regime Próprio de Previdência Social, formulando, ainda, pedido de tutela de evidência. Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que figure como parte autarquia federal, ressalvadas as hipóteses de competência delegada previstas no § 3º do referido dispositivo constitucional. A competência delegada da Justiça Estadual se encontra estabelecida pelo art. 15, inciso III, e § 2º, da Lei n. 5.010/1966 (redação conferida pela Lei n. 13.876/2019), restringindo-se às ações previdenciárias que tenham por objeto benefícios de natureza pecuniária: " Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; (...) § 2º Caberá ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as Comarcas que se enquadram no critério de distância previsto no inciso III do caput deste artigo." Portanto, há restrição expressa referente a atuação da competência delegada da Justiça Estadual em relação às demandas destinadas à obtenção de prestações previdenciárias, excluindo de seu âmbito as ações que possuam natureza exclusivamente declaratória ou constitutiva, ainda que relacionadas à matéria previdenciária. No caso em apreço, observa-se que a parte autora não pleiteia a concessão, revisão ou restabelecimento de benefício previdenciário, tampouco busca o pagamento de quaisquer prestações vencidas ou vincendas. O pedido formulado se limita ao reconhecimento de determinado período contributivo e à expedição/retificação da Certidão de Tempo de Contribuição, providência destinada à futura averbação perante regime próprio de previdência. Embora a ação contenha pedido de obrigação de fazer, este possui natureza meramente instrumental ao provimento declaratório pretendido, consistente na retificação da Certidão de Tempo de Contribuição, não se confundindo com demanda voltada à concessão de benefício previdenciário. Cumpre destacar, ainda, que a competência é fixada a partir do pedido e da causa de pedir deduzidos na petição inicial (arts.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.