Processo 7004694-24.2025.8.22.0002
TJRO • Inventário
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7004694-24.2025.8.22.0002 Classe: Inventário Valor da Causa:R$ 50.000,00 Última distribuição:21/03/2025 REQUERENTES: SOCORRO ELISANGELA DE SOUSA SANTOS, MARCOS RAFAEL SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA INVENTARIADOS: MARIA IVANY DE SOUZA SANTOS, SILVONEY DE SOUSA SANTOS, KATIA DOS SANTOS, PAULO SERGIO DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1. Da nomeação de novo inventariante: Considerando que a parte anteriormente nomeada como inventariante encontra-se impossibilitada de exercer o encargo, conforme justificado na petição de ID 121017717, nomeio como novo inventariante MARCOS RAFAEL SOUZA SANTOS, o qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. Proceda-se com a expedição do competente termo de compromisso. 2. Da ausência de citação dos requeridos: Verifica-se que permanecem pendentes as citações dos requeridos SILVONEY DE SOUSA SANTOS, PAULO SERGIO DE SOUSA SANTOS e KATIA DOS SANTOS. No que se refere ao requerido Silvoney, constata-se que a carta precatória retornou sem cumprimento, conforme ID 121889111. Em relação à requerida Katia, igualmente houve devolução negativa da carta precatória de ID 122260597. Por sua vez, quanto ao requerido Paulo, verifica-se que a primeira carta precatória foi devidamente cumprida, porém com resultado negativo, conforme ID 122415903. Posteriormente, a parte autora requereu a realização de diligências para localização de endereço dos requeridos Paulo e Katia (ID 123477640), o que foi atendido conforme ID 124591062 e documentos correlatos, oportunidade em que foram identificados novos endereços. Diante disso, foram expedidas novas cartas precatórias, tendo a relativa ao requerido Paulo retornado novamente negativa (ID 132811786), ao passo que a referente à requerida Katia ainda não apresentou resultado (ID 133153169). 2.1 Da citação por edital do requerido Paulo: Em petição de ID 133676766 a parte autora requer a citação por edital do requerido Paulo. Pois bem, considerando que o referido requerido se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de CONTESTAÇÃO inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV c/c 257, III, todos do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. 2.2 Da requerida Katia: No que tange à requerida KATIA DOS SANTOS, verifica-se a ausência de certificação quanto ao cumprimento da carta precatória, uma vez que o documento de ID 133153169 indica que o mandado ainda se encontra pendente de cumprimento. Assim, proceda-se com a devida certificação do andamento. 2.3 Do…
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