Processo 7004727-62.2026.8.22.0007

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7004727-62.2026.8.22.0007
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7004727-62.2026.8.22.0007 - Alienação Fiduciária AUTOR: S. C. F. E. I. S. ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 REU: A. D. S. O., RUA ANTÔNIO DE SANTANA 4628, - DE 4566/4567 A 4740/4741 VILLAGE DO SOL - 76964-380 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO LIMINAR COM FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes, através do contrato de alienação fiduciária e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber, um veículo MARCA: TOYOTA; MODELO: HILUX CD SRV 4X4 22; COR: PRETA; PLACA: QLZ1B20; CHASSI: 8AJHA8CD9H2584832; ANO: 2017; e RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX. Apreendido o bem, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá depositá-lo em mãos da parte autora, através de seu representante legal que deverá ser indicado (qualificação com nome, endereço, telefone) pela parte autora, no prazo de 48 horas, ficando intimado para tal neste ato, ocasião em que deverá constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo, bem como seu endereço completo. Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito descrito, que deverá ser acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor ou, caso queira, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo a terceiros. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, observando endereço constante da petição inicial. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede da Defensoria Pública nesta comarca, portando este documento e demais que acompanham. Autorizo a requisição de reforço policial e arrombamento, conforme art. 536, §1º e 2º e 846, §1º, CPC. Cacoal/RO, 3 de junho de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

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