Processo 7004731-20.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004731-20.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7004731-20.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Corretagem, Depósito, Constituição de Renda, Compromisso, Contratos Bancários, Empréstimo consignado AUTOR: ZAIRA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ZAIRA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., por meio da qual objetiva que os descontos referentes aos contratos de empréstimo, com permissão de débito em conta, não retenham integralmente seus proventos salariais. Relata que é servidora pública, percebendo remuneração oriunda de dois vínculos, um municipal e outro estadual, e que contraiu empréstimos bancários e passou a utilizar limite de crédito rotativo, em razão de dificuldades financeiras agravadas por problemas de saúde de seus genitores. Aduz que a instituição financeira passou a realizar compensações automáticas em sua conta corrente, absorvendo integralmente seus vencimentos. Por isso, requer a limitação dos descontos, a devolução em dobro dos valores retidos e reparação por danos morais. A tutela foi concedida (ID 131683083), determinado-se a requerida que se abstivesse de realizar qualquer desconto, retenção, compensação ou bloqueio dos valores de natureza salarial creditados na conta bancária de titularidade da parte autora (Agência 2290-X / Conta n.º 24746-4), preservando integralmente a quantia, ainda que sob a justificativa de amortização de dívida. Emenda apresentada no ID 132775625. Em sede de contestação (ID 133711178), o BANCO DO BRASIL S.A. sustenta a legalidade das operações contratadas, afirmando que as compensações realizadas decorrem de contratos regularmente pactuados, com previsão de débito automático em conta corrente, inexistindo retenção indevida ou prática abusiva. Aduz, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, motivos pelos quais pugna pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica no ID 134502747. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia posta em juízo não reside na existência da dívida ou na validade das contratações firmadas entre as partes, mas sim na legalidade da forma de satisfação do crédito pela instituição financeira, notadamente no que tange à retenção integral de valores de natureza salarial. A análise dos extratos bancários acostados aos autos, especialmente aqueles de ID 131643739 , revela que a parte autora passou a operar reiteradamente em saldo negativo, em razão da utilização de limite de cheque especial e da incidência de débitos automáticos vinculados a contratos de mútuo bancário. Evidencia-se, ainda, a existência de aprovisionamentos e compensações que, ao incidirem sobre os valores creditados a título de salário, culminaram na absorção substancial, e em determinados períodos integral, da remuneração da demandante, inclusive com saldo negativo superior a R$ 6.000,00 ao final do ano de 2025. É certo que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que utilizada para recebimento de…

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