Processo 7004731-46.2024.8.22.0015
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7004731-46.2024.8.22.0015 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO APELANTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº PB27598A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: VANJANETE FERREIRA SANTOS ADVOGADO DO APELADO: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Brasil S/A., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados o art. 355, I, do Código de Processo Civil; o art. 12, parágrafo único, do Decreto n. 9.978/2019; a Lei Complementar n. 26/1975; e contrariedade ao Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. TEMA REPETITIVO 1300/STJ. INAPLICABILIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL. FALHA NA ATUALIZAÇÃO DE SALDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL COMO GESTOR OPERACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Banco do Brasil contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de PIS/PASEP ajuizada por beneficiária que, ao sacar suas cotas em 2018, recebeu valor que reputava irrisório. A perícia constatou diferença de R$6.828,88 decorrente da ausência de atualização de depósitos condenando o banco ao pagamento da diferença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a competência é da Justiça Estadual; (ii) estabelecer se a demanda deve ser suspensa em razão do Tema Repetitivo 1300 do STJ; e (iii) verificar se o laudo pericial comprovou falha na atualização da conta vinculada ao PASEP, ensejando responsabilidade do banco gestor. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em ações que discutem falha na gestão operacional de contas PASEP, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1150. A competência da Justiça Estadual subsiste, pois a presença de sociedade de economia mista federal no polo passivo não desloca a competência para a Justiça Federal quando a União não integra a lide. O Tema 1300/STJ não se aplica, pois a controvérsia não se restringe ao ônus da prova sobre lançamentos a débito, já havendo prova pericial conclusiva nos autos. A perícia judicial, baseada em microfichas, extratos bancários e normas de regência (LC nº 8/1970 e LC nº 26/1975), constatou ausência de atualização de crédito, o que gerou diferença a ser restituída. O Banco do Brasil não apresentou contra-cálculo ou parecer técnico que invalidasse as conclusões do perito, limitando-se a impugnação genérica, insuficiente para afastar a robustez do laudo judicial. A omissão do banco gestor em promover a correta atualização monetária da conta vinculada ao PASEP configura falha na prestação do serviço e gera obrigação de ressarcir o saldo devido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na atualização de contas vinculadas ao PASEP. A competência para processar e julgar ações dessa natureza é da Justiça Estadual. O Tema Repetitivo 1300/STJ não suspende…
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