Processo 7004778-23.2024.8.22.0014
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: cpe4civvil@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004778-23.2024.8.22.0014 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: NELSON ALVES DA ROCHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA DAS MAGNÓLIAS 2165 S-29 - 76983-296 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO MACHADO DOS SANTOS, OAB nº RO12843 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187 PLANALTO PAULISTA - 04068-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: BRUNA BATISTA LUNA BEZERRA, OAB nº PB31029, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA R$ 60.000,00 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença na qual a parte exequente noticia a satisfação da obrigação pela parte executada mediante o levantamento do valor depositado (id nº. 139515961). Posto isso, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente a Caixa Econômica Federal, consoante requerido (Id. 139515961), bem como procedo a devolução dos valores pertencentes a executada (Id. 138276343). Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização de transferência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 8.696,51 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A / 05.***.***/0001-66 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01563434-2 Sim Em Conta (341) Agência: 27* Conta: 2****-3 R$ 7.526,09 FLAVIO MACHADO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 59.***.***/0001-88 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01563434-2 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 2*****-7 Total R$ 16.222,60 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Custas satisfeitas. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Vilhena, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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