Processo 7004784-80.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004784-80.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7004784-80.2026.8.22.0007 AUTOR: FRANCISCA CLEONICE DE LIMA SILVA SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PRESIDENTE VENCESLAU 2927, - DE 2832/2833 AO FIM INDUSTRIAL - 76967-660 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUANA OLIVEIRA COSTA SILVA, OAB nº RO8939 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Vistos. FRANCISCA CLEONICE DE LIMA SILVA ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados na inicial. Em síntese, o(a) autor(a), com 50 (cinquenta) anos de idade, refere deter a qualidade de segurado(a)/carência e encontrar-se acometido(a) de transtornos ortopédicos associados à fibromialgia, obesidade e comorbidades. Afirma estar incapacitado(a) para as atividades laborais e acosta documentos. Indeferido pedido liminar, designada a perícia médica, determinada a citação e concedida a gratuidade da justiça (ID. 135213434). Realizada a perícia médica judicial e o laudo acostado no evento de ID. 137760533. Citado, o INSS apresentou contestação (ID. 138165166) resistindo à pretensão. No mérito, inicialmente destacou a ausência de incapacidade conforme o resultado a perícia. No mais, discorreu acerca dos requisitos autorizadores dos benefícios por incapacidade e requereu a improcedência dos pedidos. Réplica com manifestação acerca do laudo pericial (ID. 135369823). Sem outras provas a produzir, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O(a) requerente postula a concessão de benefício por incapacidade. Conforme estabelece a Lei 8.213/91, para fazer jus aos benefícios pretendidos, a parte autora deve comprovar a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade para o exercício das atividades habituais ou, no caso de aposentação por invalidez, de qualquer outra que lhe assegure a subsistência. Analisa-se cada um desses requisitos com base no conjunto probatório. Em relação à qualidade de segurado(a)/carência, há elementos nos autos que cumprem a exigência, pois esteve em gozo de benefício por incapacidade até 20/12/2024 (CNIS, ID. 135115299), estando acobertada pelo período de graça estatuído no art. 15, §1º, da Lei 8.213-91. Quanto à incapacidade, o laudo pericial (ID. 137760533) identifica o(a) periciando(a) com histórico – Trabalhadora de serviços gerais e copeira, relata quadro de dores na região lombar e nos cotovelos, com início referido no ano de 2016. Atualmente, informa não realizar tratamentos médicos intensivos ou fisioterápicos regulares, fazendo uso apenas esporádico de medicações analgésicas e referindo a prática de hidroginástica como medida adjuvante. Relata manter a execução de serviços domésticos em sua residência. O histórico previdenciário da pericianda evidencia o recebimento pretérito de benefícios por incapacidade junto ao INSS, em períodos intermitentes, desde 2018. Acometido (a) de Epicondilite lateral; Discopatia degenerativa lombar; e Obesidade (CID(s): M77.1, M51.3, E66), com início em 2016 e sem término definido (quesitos 1 e 2). Todavia, sem atestar ou incapacidade para as atividades laborais. Destacou incapacidade anterior ao exame médico pericial. Sem progressão e quanto a possibilidade de reabilitação (prejudicado), (quesitos 3…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados