Processo 7004788-51.2025.8.22.0008

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004788-51.2025.8.22.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004788-51.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito AUTOR: JOSIAS GRAUNKE, LINHA JOSÉ FERNANDES KM 12 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688 LUIZ FELIPE GUEDES DA SILVA, OAB nº RO12061 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 24.620,02 DESPACHO Considerando que o benefício da justiça gratuita foi concedido por meio de decisão proferida no agravo de instrumento (ID 132861564). 1) Considerando ainda, que a empresa requerida em todas as ações desta natureza em trâmite nesta vara a audiência restou frustrada, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 3. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 4. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 5. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. Espigão do Oeste/RO, 30 de abril de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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