Processo 7004795-24.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004795-24.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004795-24.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: JOAO DE OLIVEIRA ALVES Advogado do requerente: THIAGO HENRIQUE BARBOSA, OAB nº RO9583, CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL, OAB nº RO8923, EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, KARIMA FACCIOLI CARAM, OAB nº RO3460 Requerido/Executado: I. -. I. N. D. S. S. Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- A parte autora, quando do ajuizamento da presente demanda, optou pelo procedimento 100% digital. A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes. Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único, da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica. 1.1- Diante da impossibilidade de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 1.2- Concedo o prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar comprovante de endereço devidamente atualizado e em seu nome. 3- Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: JOAO DE OLIVEIRA ALVES, LINHA 632, KM 80, LOTE 25, GLEBA 07 SN ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: I. -. I. N. D. S. S., ACRE 2811 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA

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