Processo 7004814-64.2025.8.22.0003

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7004814-64.2025.8.22.0003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 02
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7004814-64.2025.8.22.0003 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: GTX ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS DO RECORRIDO: MIKELE LOPES MACHADO, OAB nº RO12087A, RAFAEL SILVA BATISTA, OAB nº RO8472A, THAIS ELER ANTUNES, OAB nº RO10478A, HENRIK FRANCA LOPES, OAB nº RO7795A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n° 9.099/95 e do Enunciado Cível n° 92 do FONAJE. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação com obrigação de fazer c/c indenização por lucros cessantes ajuizada por GTX ENGENHARIA LTDA, em desfavor de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, na qual alegou que, em 26/11/2024, celebrou contrato com a requerida para conexão de sua usina de geração de energia. Sustentou que a Carta de Análise fixou prazo de 15 a 30 dias para apresentação das condições de conexão, o qual expirou sem qualquer providência da concessionária. Informou que, entre 23/01 e 19/02/2025, foram realizadas quatro vistorias, sendo três indeferidas por pendências técnicas e a quarta aprovada em 19/02/2025, com instalação do medidor. Asseverou que o orçamento de conexão foi emitido apenas em abril de 2025, fora do prazo inicialmente previsto, e que, apesar de fixado prazo de 60 dias para conclusão das obras, até 17/06/2025, a requerida não finalizou os serviços. Relatou sucessivas postergações e a ausência de informação sobre a obra a ser realizada, culminando na reprogramação da execução para 30/09/2025. Diante disso, requereu tutela de urgência para início imediato das obras e, no mérito, a condenação da requerida à conclusão definitiva da conexão e homologação da usina, bem como ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 10.416,00, referentes à energia não injetada desde 26/12/2024. Tutela de Urgência indeferida (ID 124206054). Citada, a requerida impugnou o pedido de justiça gratuita, arguiu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos comprobatórios e sustentou a ausência de interesse de agir, por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, afirmou que atuou em estrita observância às normas constitucionais, legais e regulamentares do setor elétrico, especialmente às Resoluções da ANEEL. Defendeu, ainda, que os atos praticados decorrem do exercício regular de competência delegada, gozam de presunção de legitimidade e não configuram ato ilícito, razão pela qual pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. [...] Antes de adentrar o mérito, cumpre registrar que a requerida comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 126398322). Intimada, a parte autora requereu o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao pedido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados